Você sabe o que é Violência Obstétrica?

Em um momento tão único e tanta venerabilidade, uma mulher ainda pode ser sofre violência, temos que falar mais sobre violência obstétrica!

 

Ser mulher no Brasil é sinônimo de “não ter um dia de paz nessa caralha”.

 

Não bastassem as violências domésticas, os estupros, assédios até no ambiente de trabalho, desigualdade salarial e o constante medo de sair na rua à noite sozinha, ainda podemos ser vítimas em um momento que era para ser mágico… Isso mesmo, durante a gestação e/ou o parto.

 

Primeiramente, temos que desmistificar o glamour que gira em torno da maternidade.

 

Miga, ser mãe é lindo, sim. Mas, rolam perrengues, dores, inseguranças, medos. Pode rolar até depressão pós parto. A coisa é séria e tem esse lado trevoso.

 

Por esses motivos, é essencial que você busque profissionais humanos para lhe acompanhar durante esse período que não será só de flores.

 

“Tá. Mas que tipo de violência a mulher pode sofrer no parto?”.

 

Gente, mulheres podem ser vítimas da chamada violência obstétrica.

 

Violência obstétrica pode acontecer no momento da gestação, durante o parto, no pós-parto, e até mesmo nos casos de aborto.

 

Pode ser caracterizada como violência física, psicológica, verbal, qualquer tipo de discriminação e condutas excessivas ou desnecessárias. Ou seja, qualquer coisa que fira a dignidade da mulher.

 

Além de imagens, adoro trabalhar com exemplos. Então, vamos ao que interessa:

 

O que pode ser considerado violência obstétrica?

1) Gritar com a mulher na hora do parto porque ela está sentindo dor;

2) Não permitir acompanhante na hora do parto;

3) Negar remédio para dor sem justificativa;

4) Episiotomia (aquele corte no períneo) sem necessidade;

5) Humilhação da mulher;

6) Realização do ponto do marido (costura do períneo) visando “apertar” a entrada da vagina.

 

Os exemplos são infinitos e basicamente se caracterizam nesses abusos físicos e psicológicos.

 

A parte triste e revoltante disso tudo é que não há uma legislação específica que trata sobre o assunto. Não há uma lei prevendo sobre “violência obstétrica” (já passou da hora de existir).

 

O que existe são políticas públicas que incentivam práticas de parto humanizado.

 

Dentre elas a Rede Cegonha, a Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, a lei que prevê a possibilidade do acompanhante no parto (mesmo durante a pandemia do COVID-190, que são medidas que visam ao planejamento reprodutivo de forma humanizada e incentivo ao parto natural.

 

Como fazer denúncia de violência obstétrica?

 

Caso a mulher seja vítima de algum tipo de violência obstétrica ela poderá abrir queixa no próprio estabelecimento, denunciar nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, apresentar reclamação diretamente contra o médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou contra o enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ou, até mesmo, por ligação nos números 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde).

 

Mores, nada impede também a judicialização contra essas práticas, o famoso “vamos colocar no pau”.

 

Se houve excesso de conduta, se o profissional foi péssimo, enfim, se a mulher teve a sua dignidade humana ferida, ela pode, SIM, procurar um advogado para pedir reparação pelos danos, ainda que sejam somente morais. Se o xabu tiver sido gigante, pode rolar até processinho criminal.

 

Agora que vocês já sabem dos seus direitos como mamães, podem aproveitar o momento, sem deixar que pessoas te humilhem ou pratiquem técnicas invasivas contra o seu corpinho.

 

O xingo tá liberado! Só vai.

 


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Autora: Marina Borges Augusto, advogada sócia do escritório BR Advocacia Humanizada.

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