Pelo direito de ser quem você é: direito das pessoas trans!

Pessoas trans ainda são vistas como sendo uma espécie de tabu social e seus direitos acabam sendo pouco divulgados. Ninguém deveria ser obrigado a vestir uma máscara e fingir ser quem não se é. Mais do que isso: ser punido por ser quem se é! Por isso é imprescindível que as pessoas saibam minimamente os seus direitos. Então, bora lá?.

O ser humano tem uma necessidade inerente de separar as pessoas em caixinhas: homem, mulher, hétero, homo, azul, rosa…

 

Ele faz isso para uma melhor compreensão do que está se passando a sua volta e, assim, sentir-se seguro.

 

Tudo que não é encaixável em uma caixinha e destoa do padrão é considerado uma afronta à sociedade e combatido com violência.

 

Fato é que os gêneros binários não se prestam mais a representar todos da sociedade e tudo bem!

 

Temos pessoas, cis, trans, andrógenas, pessoas que não se enxergam em um sexo determinado.

 

O QUE É NASCER TRANSGÊNERO?

 

O Transgênero nada mais é do que alguém que não se identifica com o sexo de nascença. Até o ano de 2018, a transexualidade era vista como uma CID pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou seja, os trans eram considerados doentes mentais.

 

PRECISA OPERAR PARA SER TRANS?

 

Note-se que não é preciso que ocorra a cirurgia de adequação de sexo para que a identidade de gênero do idivíduo seja reconhecida. Basta a pessoa se auto afirmar como sendo homem ou mulher. Até mesmo porque a identidade de gênero de alguém vai muito além do seu órgão sexual.

 

O SUS (Sistema único de Saúde) desde 2006 adota o uso do nome social e desde 2008 fornece a cirurgia de adequação de sexo.

 

O atendimento fornecido pelo SUS pode ser dividido em ambulatorial (acompanhamento psicoterápico e hormonioterapia – idade mínima 18 anos) e hospitalar (realização de cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório – idade mínima 21 anos).

 

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade do ser trans mudar o seu nome no cartório, dispensando a cirurgia de adequação de sexo.

 

Antes, a pessoa trans precisava mudar seu sexo e depois entrar com uma ação para retificação de seu assento, ou seja, mudar seus dados (nome, gênero) na sua certidão de nascimento e depois RG, CPF, carteira de trabalho, diploma, etc.

 

Apesar da cirurgia não ser obrigatória, muitas pessoas ainda a buscam, o que sobrecarrega o sistema público. Assim, em agosto de 2020 (ano passado), o STF (mandou muito bem) reconheceu a obrigatoriedade da cobertura da cirurgia de adequação de sexo pelos planos de saúde, por entender que não se trata de cirurgia estética, mas, sim, procedimento necessário a assegurar a dignidade da pessoa. Nada mais justo, não é mesmo?

 

Ah, é importante saber que mulheres trans também podem se resguardar pela Lei Maria da Penha e serem vítimas de FEMINICÍDIO.

 

O Judiciário também se pronunciou quanto às prisões…

 

O nosso sistema carcerário é dividido, para que não haja violências, abusos, enfim, os paranauê que sabemos que ocorrem.

 

No ano de 2019, o STF determinou que a pessoa vai cumprir pena em prisões destinadas à sua identidade de gênero. Ou seja, se a pessoa se identifica como mulher, vai para a prisão feminina, ainda que não tenha se sujeitado à cirurgia de adequação de sexo.

 

“Travestis também se incluem nisso?”

 

Então, para o STF, NÃO! Na visão do Ministro Barroso (quem decidiu sobre o tema) as travestis não seriam consideradas trans e, por isso, cumpririam a pena no presídio masculino. Pois é… Sem comentários para Justiça. Claro que essas pessoas sofrerão no sistema carcerário.

 

Por falar em sofrer.. Transfobia é crime, viu? Assim como a homofobia, a Transfobia foi equiparada ao crime de racismo pelo STF, já que o legislativo ainda não criou um crime para isso. Então, você discriminar alguém por sua identidade de gênero é crime, viu mores? Inclusive, inafiançável e imprescritível. Em outras palavras, o racista vai se lascar (bem feito).

 

A luta pela visibilidade trans continua, talvez a passos de tartaruga idosa, mas estamos aí.

 

Nunca deixe de ser quem você é por medo! Saiba os seus direitos e lute!

 


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Autora: Marina Borges Augusto, advogada sócia do escritório BR Advocacia Humanizada.

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